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1 de 1 Imagem colorida do cantor Chorão tocando violão – Metrópoles – Foto: Divulgação Graziela Gonçalves e Alexandre Lima Abrão, viúva e filho de Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr., estão brigando na Justiça pelo direito de uso da marca Charlie Brown Jr.
Graziela, que detém 45% dos direitos de imagem e produtos da banda, alega que Alexandre estaria ignorando seus direitos de herdeira, ao registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por proprietário exclusivo”. A mulher ainda acusa Alexandre de ter fechado contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, sem consultá-la.
Em sua defesa, Alexandre Lima Abrão afirma que a viúva distorce os fatos e age de má-fé. Ele também argumenta que, após a conclusão do inventário, descobriu que o pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr. Sendo assim, fez o registro da marca em seu nome, por desobrigação de incluir a viúva no requerimento.
Champignon e Chorão
Champignon e Chorão, do Charlie Brown Jr. Reprodução
Chorão Marginal Alado
Chorão Divulgação
Chorão Marginal Alado
Chorão Marginal Alado Divulgação
Chorão
Charlie Brown Jr. – Zóio De Lula, faz parte da lista das mais ouvidas nos anos 90 Divulgação
Segundo Leo Dias, o mérito do processo ainda não foi julgado, mas o juiz concedeu uma liminar em favor da causa de Graziela, ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI.
“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, afirmou o magistrado, a favor de Graziela.
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