São Paulo – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para liberar a venda de cerveja e outras bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo.
A decisão foi publicada nessa sexta-feira (8/3) em ação proposta pelo São Paulo Futebol Clube ao STF após ter pedido semelhante negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O clube argumentou que a proibição à venda de cerveja e outras bebidas alcóolicas “não é eficaz, nem proporcional ou justificável”, já que não é o suficiente para reduzir a violência dos estádios.
Além disso, o São Paulo reclama que o futebol paulista “não é uma ‘ilha’ isolada e diferente do futebol de todos os demais estados e/ou municípios da federação”, já que os estados brasileiros de Minas Gerais e Bahia permitem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
Competência dos Estados No entanto, Gilmar Mendes observou que o STF já entendeu, em outras ações, que a liberação da venda de cerveja deve respeitar as “necessidades e particularidades locais”, e portanto, a definição é de competência de cada estado.
É proibido comercializar cerveja nos estádios paulistas desde 1996, quando uma lei estadual foi aprovada após uma briga entre torcedores de São Paulo e Palmeiras no Pacaembu, um ano antes. As únicas exceções ocorreram em 2014, na Copa do Mundo, e em 2016, nas Olimpíadas.
Em 2019, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei para permitir novamente a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, mas o texto foi vetado pelo então vice-governador Rodrigo Garcia (PSDB) durante a gestão João Doria.