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Motorista profissional tem até domingo para fazer exame toxicológico

Prazo vale para condutores com validade da CNH de janeiro a junho; os demais têm até 30 de abril para normalizar a situação

Exame toxicológico é exigido para motoristas que têm CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E; na foto, caminhões Ricardo Botelho/Ministério de Infraestrutura

PODER360 28.mar.2024 (quinta-feira) – 11h36

O prazo para os motoristas que têm CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E com vencimento de janeiro a junho termina no domingo (31.mar.2024) regularizarem o exame toxicológico. Condutores cujo documento tenha vencimento de julho a dezembro têm até 30 de dezembro para normalizar a situação. 

A data limite para a realização do exame era 28 de dezembro de 2023. Mas, no fim de janeiro, o governo prorrogou o prazo, dando mais uma chance para os motoristas que não haviam realizado o teste toxicológico ou estavam com ele vencido. 

O teste é exigido no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu suspender até 2025 a exigência do exame. O Congresso Nacional, porém, determinou em maio do ano passado o retorno da obrigatoriedade.

Motoristas devem fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para estes casos, a tolerância é de 30 dias. Quem não estiver com o exame em dia pode ser multado em R$ 1.467,35. A infração é classificada como “gravíssima” e ocasiona a perda de 7 pontos na carteira.

O procedimento identifica se o motorista consumiu “substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”, segundo o Código de Trânsito. Se o resultado for positivo para o uso dessas substâncias, a CNH é suspensa por 90 dias.

As análises são feitas em laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados levam aproximadamente 15 dias para serem emitidos.

É possível verificar no site da Senatran os locais credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). 

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