O recurso de Leandro Grass (PV) contra a inelegibilidade chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o ministro André Ramos Tavares como relator. Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Grass ficou inelegível por 8 anos, assim como a sua candidata a vice, Olgamir Amancia, após julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Grass teria feito “uso abusivo dos meios de comunicação”, segundo decisão do julgamento que analisou fake news e outras irregularidades na campanha dele ao Governo do Distrito Federal (GDF). O placar no TRE-DF foi de 4 votos a 2 pela inelegibilidade. Ainda não há data para julgamento do recurso no TSE, mas os advogados da chapa vão fazer um pedido liminar, ainda nesta semana, para tentar um efeito suspensivo à decisão.
O relator no TSE, Ramos Tavares, causou polêmica durante a campanha eleitoral de 2022 ao tirar e postar foto com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) em Brasília. Porém, em 2023, ele votou para deixar Bolsonaro inelegível até 2030.
André Ramos Tavares também se tornou, recentemente, Cidadão Honorário de Brasília. O título foi concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), proposto pelo deputado distrital Hermeto (MDB), que já travou uma série de embates com Grass na Casa e chegou a parabenizar o TRE-DF, em discurso no plenário, pela inelegibilidade do ex-colega de Câmara.
O julgamento No Tribunal Regional Eleitoral do DF, os ministros avaliaram que Leandro Grass fez uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, com utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em seu benefício. Fake news foram citadas no julgamento.
O desembargador Renato Guanabara concluiu que a análise do processo mostra a gravidade dos fatos. “Todos acompanhamos a evolução do TSE, que busca coibir fortemente o uso das fake news. Principalmente aquelas que se utilizam de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”, disse.
Corrupção e pinóquio Exemplos foram citados pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra na sessão. “Destaco aqui a representação acusando o candidato Ibaneis de corrupção, sem trazer elementos mínimos essenciais para sustentar qualquer condenação que se tenha notícia”, ressaltou. Durante as eleições ao GDF, foram 20 representações contra a chapa de Leandro Grass, sendo 18 julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.
Entre as propagandas eleitorais irregulares, Grass fez uma série de ataques ao então governador, depois reeleito em primeiro turno, Ibaneis Rocha. “As publicidades retiradas de divulgação foram nocivas ao processo eleitoral. […] Teve uma animação gráfica na figura infantil do Pinóquio, retratado na pessoa do governador, que, quando falava, tinha seu nariz aumentado”, citou ainda Fabrício Fontoura.
Defesa contesta No recurso apresentado no TSE, a defesa de Leandro Grass contestou o número de 20 representações contra a chapa. “Estas correspondem apenas a 13 peças publicitárias de propaganda eleitoral, pois em alguns casos a Coligação Recorrida, para a mesma propaganda, apresentou três representações, questionando a veiculação da propaganda na TV, no rádio, e nas redes sociais do candidato recorrente. Ressalte-se que tais peças sequer representam a maioria de todo o material publicitário da campanha dos Recorrente.”
Também foi argumentado que das 20 representações descritas apenas uma “teve o seu mérito apreciado pelo plenário do TRE/DF”. “Destas 13 peças publicitárias, quatro delas eram oriundas de erros formais de menor gravidade e impacto, sendo duas por ausência de menção aos partidos que compunham a coligação, uma em virtude da extrapolação do tempo de participação do candidato à presidência apoiado pelos Recorridos e uma outra por uso de efeitos eletrônicos para simular abertura de bocas e outros movimentos em um desenho animado.”
Presidência do Iphan A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF de declarar Leandro Grass inelegível por oito anos ameaça a permanência dele no cargo de presidente do Iphan.
Grass foi nomeado presidente da autarquia vinculada ao Ministério da Cultura em janeiro de 2023. Porém, a legislação atual exige a elegibilidade dos funcionários como um dos critérios para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança.
Os detentores desses cargos não podem estar enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar nº 64/1990, que inclui ter representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado – como foi o caso de Grass.