Uma clínica em Taguatinga Sul é acusada de negar atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de 6 anos. Ao tentar marcar uma consulta para o filho Eduardo, que tem autismo nível 3 de suporte, a professora Malu Nogueira recebeu como resposta: “Esse grau de autismo nós não atendemos”.
A mensagem foi estarrecedora para a mãe, que denunciou a suposta negligência à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O caso ocorreu em 26 de abril.
Veja as conversas:
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Mãe mostrou que a clinica se recusou a atender o filho Material cedido ao Metrópoles
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Com recusa, mãe procurou a polícia Material cedido ao Metrópoles
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Eduardo Nogueira teve atendimento negado Arquivo Pessoal
“Na hora me faltaram lágrimas, porque fiquei extremamente chocada. Não imaginava que um local destinado a crianças como meu filho teria essa segregação relacionada aos níveis de autismo”, destacou a mãe.
Ela havia procurado a clínica para agendar as sessões de fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia para a criança e inicialmente foi aceita, mas quando informou o autismo da criança teve o atendimento recusado.
“Dói. É o mesmo que ouvir ‘aqui atendemos todas as crianças, mas a sua não’. E quando olho para ele em casa, é um menino de 6 anos, ingênuo, puro, amoroso que só precisa de amor e muito estímulo”, completou a mãe.
No site da clínica, a unidade oferece atendimento a pacientes com necessidades especiais pediátricos. No local, há pediatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, psicopedagogia, testes psicológicos, avaliação neuropsicológica entre outras especialidades.
Após o ocorrido, a mãe publicou em grupos de pais com outras crianças autistas e recebeu apoio. Ela, então, decidiu fazer a denúncia na segunda-feira (29/4).
“O preconceito é frequente, mas esse é o tipo de lugar onde esperamos encontrar acolhimento, apoio e tratamento de qualidade, não o capacitismo. A clínica chegou a usar um tom ameaçador que iria me identificar para processar quando divulguei para alertar outras famílias atípicas”.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, é proibido recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
O Metrópoles tentou contato com a clínica, mas não obteve resposta até a última atualização desse texto.