InícioNotíciasPolíticaAGU não vai recorrer sobre aposentadoria de mulher transexual da FAB

AGU não vai recorrer sobre aposentadoria de mulher transexual da FAB

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa sexta-feira (28/6), que não tem interesse em recorrer da decisão que determinou a aposentadoria integral da primeira mulher transexual da Força Área Brasileira (FAB) como subtenente.

Na terça-feira (25/6), o STJ concedeu o direito para que Maria Luiza Silva possa se aposentar como subtenente. Ela teve de deixar a FAB em 2000. Ela havia realizado uma cirurgia de mudança de sexo e foi considerada “incapaz” para o trabalho.

Disputa judicial A concessão da aposentadoria, de acordo com essa patente, havia sido determinada no âmbito de um processo movido por Maria Luiza da Silva. A última decisão sobre o caso havia sido proferida pela 2ª Turma do STJ.

O processo, que se arrasta há 20 anos, ainda poderia ser objeto de recurso, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, a União, por meio da Procuradoria-Geral da União, manifestou o seu desinteresse em continuar a discussão judicial.

Em 2021, Maria Luiza teve uma resposta favorável em uma decisão da Segunda Turma do STJ, mas a União recorreu. O caso foi relatado pelo ministro do STJ Herman Benjamin, que confirmou o direito da Maria Luiza nesta quarta.

“É inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos nos últimos 20 anos”, afirmou o ministro.

O Comando da Aeronáutica (Comaer) não se manifestou sobre a decisão do STJ. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “no momento analisa qual medida irá adotar nos autos do processo”.

Quando foi aposentada a contragosto, Maria Luiza tinha 22 anos de serviço militar. Desde então, ela recebia uma aposentadoria proporcional, por este motivo acionou a Justiça. O entendimento dos representantes legais de Maria Luiza foi de que ela deveria ter direito à aposentadoria correspondente ao cargo a que poderia ter sido promovida, caso não tivesse sido impedida de continuar na FAB.

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