A 18º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) resolveu, na terça-feira (16/7), manter a decisão que condenou o deputado federal Mario Frias (PL-SP) a indenizar o comediante Marcelo Adnet em R$ 30 mil por difamação.
A relatora do caso, desembargadora Leila Santos Lopes, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-secretário de Cultura da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após Adnet fazer um vídeo com sátira a Mario Frias, o então secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro disse que o comediante era “um Judas, que não respeitou nem a própria esposa, traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter”. O texto foi publicado no Instagram em 4 de setembro de 2020.
“Restou incontroverso, portanto, que as ofensas proferidas pelo réu violaram a honra e a imagem do autor, configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, eis que a postagem não se limitou a tecer comentários, mesmo que negativos, sobre trabalho realizado pelo recorrido, uma vez que atribuiu qualidades e mencionou fatos de natureza pessoal”, argumentou a relatora.
Leila Santos Lopes relembrou, ainda, que à época Mario Frias ocupava cargo “no qual se exige decoro, com grande visibilidade, o que se comprova pela repercussão na mídia social”.
O valor da multa foi mantido e considerado proporcional e razoável. “Diante do exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso, majorados os honorários em desfavor da recorrente para 12% do valor da condenação”, finalizou a magistrada.