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Vivo, Claro e Tim já foram notificadas para bloquear o X no Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já notificou as empresas Vivo, Claro e Tim, maiores operadoras de internet do país, sobre a decisão judicial que determina o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil. A agência segue em um trabalho de comunicar as demais 20 mil operadoras que atuam no território brasileiro. Para algumas, as maiores, há possibilidade viável de cumprir o prazo de 24 horas para a retirada, informou o órgão ao Metrópoles. O bloqueio total da rede no território nacional, porém, vai depender de cara operadora.

Nesta sexta-feira (30/8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou a Anatel e deu 24 horas para que a agência entrasse em contato com todas as operadoras de telecomunicações brasileiras para bloquer o X no Brasil. O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, afirmou ao Metrópoles que recebeu a intimiação e está “procedendo cumprimento”.

A Anatel só pode atuar em caso de decisão judicial, como a que ocorreu nesta sexta-feira (30/8). As operadoras não têm autonomia para remover um único post na rede social, mas podem, mediante determinação de autoridades do Poder Judiciário, derrubar a plataforma inteira.

Nesta sexta, Moraes determinou a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X (antigo Twitter) no Brasil. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pela Corte sejam cumpridas e as multas pagas. Além disso, deve ser indicado um representante legal da plataforma no Brasil.

Antes de tomar a decisão, Moraes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu parecer favorável ao bloqueio. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que o X poderia ter recorrido das decisões, mas optou por desprezar as determinações da mais alta Corte do país.

Veja o que determina Moraes: 

Suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X no Brasil, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado

também o seu responsável administrativo; O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando o STF, no máximo em 24 horas; A intimação, para cumprimento no prazo de 5 dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas:

Apple e Google do Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar o uso do aplicativo X pelos usuários do sistema IOS (Apple) e Android (Google) e retirem o aplicativo X das lojas Apple Store e Google Paly Store, e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual

private network’); As provedoras de serviço de internet, na figura de seus presidentes, exemplificativamente Algar, Telecom, Oi, Sky, Live Tim, Vivo, Claro, Net, Virtua, GVT, etc, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo X; A aplicação de multa diária de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de uso de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo X, tal como o uso de VPN.

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