No Mato Grosso do Sul, mais de 120 trabalhadores foram resgatados de condições análogas a escravidão. A informação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de um documento divulgado nesta segunda-feira (7). No momento, 13 empregadores seguem sendo investigados pelo crime.
O resgate de 127 pessoas ocorreu em oito municípios do estado, sendo Naviraí a cidade com o maior número de trabalhadores explorados resgatados, com um registro de 44 ocorrências.
Na legislação brasileira se entende o trabalho análogo ao escravo quando este ocorre dentro de, pelo menos uma, entre quatro categorias distintas que geram danos relacionados às regularidades trabalhistas e à dignidade do trabalhador.
Estas categorias englobam a promoção de condições degradantes de trabalho; a realização das funções de maneira forçada; o condicionamento a jornadas exaustivas; e a geração de trabalho no regime de servidão.
Os casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Disque Direitos Humanos, via ligação telefônica ao número 100 ou através do Sistema Ipê, que filtra os casos e os encaminham às autoridades responsáveis.
O Código Penal Brasileiro, através de seu artigo 149, estabelece que a punição para o empregador que se utiliza de trabalho análogo ao escravo é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena ainda pode ser aumentada a metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente, ou, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.