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Por unanimidade, 2ª Turma do STF mantém mais uma pena de aposentadoria compulsória contra ex-juiz alvo da Operação Faroeste

O ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acumulará mais uma penalidade a seu histórico profissional. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso (mandado de segurança) impetrado pelo ex-magistrado e manteve a nova pena de aposentadoria compulsória aplicada em junho deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No julgamento concluído na última sexta-feira (18) no plenário virtual, os ministros Edson Fachin (presidente), Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram à unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. 

Na decisão monocrática de Gilmar Mendes, proferida em setembro, submetida à análise do colegiado, já havia sido negado o pedido de Sérgio Humberto para anular a decisão do CNJ do dia 13 de junho. O ex-juiz é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, porém o caso em questão não possui ligação com a força-tarefa. 

Há quatro meses o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao então magistrado por, entre outras denúncias, ter autorizado o levantamento integral de cerca de R$ 15 milhões, aceitando uma promissória da parte exequente, antes mesmo da sentença ser publicada. O processo envolve a Petrobras Distribuidora S.A. e foi julgado em 2016 pelo ex-juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. 

Durante a análise do processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, explicou que o TJ-BA já havia aplicado a pena de aposentadoria ao magistrado por três vezes. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi preso devido a apurações da Operação Faroeste.

Ao pedir a anulação do acórdão, a defesa de Sérgio Humberto alegou prescrição para o julgamento do PAD. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que a tese não se sustenta. 

O ministro relator detalhou que a Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento dos fatos imputados ao juiz em 24 de junho de 2017, por meio da propositura da reclamação disciplinar diretamente no CNJ, dando início à contagem do prazo prescricional. Porém, em 24 de junho de 2022, o plenário do CNJ autorizou a abertura do PAD, interrompendo o prazo prescricional.

Sendo assim, com a interrupção da prescrição, o ministro do STF indica que o prazo prescricional começou a correr em 14 de novembro de 2022 “isto é, no 141º dia após a instauração do processo administrativo disciplinar”, com a publicação do acórdão condenatório em 13 de junho de 2024. 

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