O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido de mandado de segurança das vítimas de suposto assédio sexual cometido pelo ex-delegado da 28ª Delegacia Territorial do Nordeste de Amaralina, Antonio Carlos Magalhães. Em decisão da desembargadora Regina Helena Santos e Silva publicada nesta terça-feira (22), a Justiça também concedeu o benefício de gratuidade judiciária para as vítimas que solicitaram.
Sobre o mandado de segurança, o TJ-BA autorizou as policiais civis a mudarem de delegacia até o final do julgamento contra o ex-delegado. Algumas vítimas chegaram a solicitar o remanejamento para outros municípios, como: Santo Antônio de Jesus; Cruz das Almas; Paulo Afonso; e Camaçari.
“Indubitavelmente, após a situação relatada pelas servidoras impetrantes o ambiente profissional em que são lotadas (28ª Delegacia Territorial do Nordeste de Amaralina, nesta Capital) proporciona constrangimentos e desconforto para elas, pois o retorno à rotina de agressão sofrida na 28ª Delegaria e à convivência com aquele meio aumentará os sintomas que vêm apresentando, a exemplo dos transtornos de ansiedade, do sono, pesadelos que vêm experimentando, sendo incontestes os riscos iminentes à saúde física, emocional, psicológica das demandantes”, escreveu a desembargadora, Regina Helena Santos e Silva.
Na questão da gratuidade judiciária, a magistrada afirmou que concedeu o benefício após as vítimas apresentarem os contracheques que comprovassem que não teriam condições de pagar as despesas envolvidas no processo.
O CASO
Depois do recebimento de denúncias de assédio sexual, o delegado Antônio Carlos Magalhães Santos, o ACM, foi exonerado da função.
Quatro investigadoras teriam sido vítimas do crime. Segundo as alegações das servidoras, o delegado fazia piadas ousadas, toques corporais e convites para passeios de lancha.
O delegado era titular da 28ª Delegacia de Polícia Territorial/Nordeste e foi retirado do posto após decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 28 de setembro, que também revelou que ACM recebeu o benefício da licença-prêmio. A licença vai até o dia 22 de dezembro deste ano, de acordo com informações do Site Aratu On.
O Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) se pronunciou, em nota, sobre a situação. “O que podemos dizer é que as investigações estão em curso.”
Esta não é a primeira vez que ACM é acusado desse mesmo crime. Há 17 anos, o delegado foi réu em um processo de estupro contra uma adolescente. Na ocasião, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apurou que a autoridade, quando era titular da 5ª DT Periperi, violentou e manteve em cárcere privado, em um hotel, uma jovem de 17 anos, que foi até a delegacia que ACM atuava prestar queixa conta dois homens que a estupraram.
No caso, o delegado ACM não encaminhou a questão para a Delegacia de Repressão de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Dercca), o que seria o procedimento correto. Ao assumir as investigações, ele teria hospedado a adolescente em um hotel, onde manteve relações sexuais frequentes com a jovem, ao invés de mandá-la ao Conselho Tutelar.