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Agro reage à compensação da desoneração e líderes estudam alternativas

O agronegócio ficou contrariado com a medida provisória (MP) nº 1.227/2024 do governo Lula editada para compensar a desoneração da folha de pagamentos dos setores e dos municípios. Diante do cenário de insatisfação do setor, líderes partidários do Senado devem se debruçar nas próximas semanas a estudar alternativas para a compensação.

O líder do União Brasil e autor do novo projeto de desoneração dos setores, Efraim Filho (União Brasil-PB), disse nesta quinta-feira (6/6) que projetos legislativos que estão no Congresso podem ser usados e citou como possibilidade propostas de repatriação e atualização de ativos financeiros.

“Houve grande inquietação e inconformismo do setor produtivo [com a MP]. Os líderes se comprometeram e estudar a medida provisória”. afirmou Efraim depois da reunião com lideranças partidárias do Senado.

A líder do PP, senadora Tereza Cristina (PP-MS), reforçou, após o encontro de líderes, que há descontentamento do setor com a proposta do Ministério do Fazenda.

O projeto da nova desoneração da folha está sob relatoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e ainda não há previsão de ser votado na Casa.

O que diz a MP do governo A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Em ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin determinou que o governo apresentasse uma compensação para manter a desoneração da folha em 2024.

A solução encontrada está na MP nº 1.227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

São duas frentes:

Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

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