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AGU e Ministério da Justiça pedem ‘cautela’ em casos de integrantes de facções criminosas

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública solicitaram nesta quarta-feira, 18, um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o órgão oriente os magistrados de todo o país a ter mais cautela na análise de pedidos de liberdade provisória e de progressão de regime de integrantes de facções criminosas. As entidades solicitam, ainda, que evite-se a concessão desses benefícios por decisões monocráticas em caso de plantão Judiciário. A peça, que foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, pede concessão de medida cautelar (urgente) sob a justificativa de que é necessário evitar fuga e novos crimes por membros destas organizações criminosas.

“A União, representada extrajudicialmente pelo Advogado-Geral da União (AGU), conjuntamente com o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, vêm, com as honrarias de praxe, à presença de Vossa Excelência, aduzir o presente pedido de providências, com pedido de medida cautelar, consubstanciado no artigo 103-B, § 4º, I e II da CRFB, combinado com os artigos 98 a 100 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – RICNJ, a fim de que seja expedida orientação, com vistas à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário, para que os magistrados apreciem com cautela necessária os procedimentos criminais, sobretudo, relativos à liberdade provisória ou à progressão de regime de suspeitos ou condenados integrantes de organizações ou facções criminosas, conforme fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor”, diz um trecho do pedido.

“Profusão de decisões monocráticas, em matéria criminal, que favorecem indivíduos do alto escalão de organizações criminosas, especialmente decisões que revogam prisões cautelares ou concedem progressão de regime a líderes de organizações e facções criminosas, além de narcotraficantes e chefe de milícias”, destacaram a AGU e o MJSP. Os solicitantes ressaltam, também, que o pedido de providências não tem como objetivo discutir razões expressas nas decisões judiciais, mas sim, de sensibilizar o Conselho para avaliar a emissão de orientação para tratar o assunto de forma adequada, sem desconsiderar a necessidade de apuração disciplinar de uma eventual atuação inadequada por parte de magistrados.

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