InícioEditorialPolítica NacionalAGU vai contra pena menor para militares que cometam estupro

AGU vai contra pena menor para militares que cometam estupro

No STF, o governo considera inconstitucional uma pena menor em casos de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave praticado por militares

Segundo a AGU, as penas para esses crimes devem seguir o Código Penal civil, respeitando a proporcionalidade das penas, sem tratamento mais brando para um certo grupo; na imagem, Lula durante cerimônia de promoção de oficiais generais das Forças Armadas Sérgio Lima 4.abr.2023

Mateus Maia 24.jan.2024 (quarta-feira) – 22h49

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), foi contra trecho do Código Penal Militar que, na prática, dava uma pena menor que o Código Penal civil para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

A manifestação foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 4ª feira (24.jan.2024). O parecer é sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.555, de autoria da PGR (Procuradoria Geral da República) a pedido do MPM (Ministério Público Militar). Eis a íntegra do parecer da AGU (PDF – 607 kB).

Segundo o documento, a lei 14.688 de 2023, que alterou o Código Penal Militar, é divergente do Código Penal civil justamente sobre as penas para o crime de estupro de vulneráveis.

Na prática, da forma que está a lei, um crime comum de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave pode resultar em até 20 anos de reclusão. Se o crime for praticado por um militar, entretanto, a pena máxima cai para 15 anos.

Se a vítima for maior que 14 anos e menor que 18, a maior punição possível é de 10 anos.

A nova lei, sancionada em 2023, só coloca o estupro com lesão grave como um agravante. O Código Penal comum, entretanto, tem um tipo de crime específico para esses casos, por isso a divergência.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima”, escreveu a AGU.

A AGU conclui a manifestação dizendo que as penas para esses crimes devem seguir o que fixa o Código Penal civil, respeitando a proporcionalidade das penas, sem tratamento mais brando para um certo grupo de pessoas.

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