InícioEditorialPolítica NacionalAvisamos que a perseguição viria, diz Damares sobre decisão do Fisco

Avisamos que a perseguição viria, diz Damares sobre decisão do Fisco

Vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Senado criticou anulação da isenção fiscal para líderes religiosos

A congressista afirmou que, no Brasil, a população já é “quase 50%” evangélica e que o governo não irá expulsar o grupo do país, mas “fará os dias dos evangélicos difíceis” Sérgio Lima/Poder360 – 6.dez.2018

PODER360 17.jan.2024 (quarta-feira) – 15h30

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Senado, criticou nesta 4ª feira (17.jan.2024) a decisão da Receita Federal de anular a norma que dava isenção fiscal a líderes religiosos.

“Começou! Nós avisamos que de uma forma ou de outra a perseguição viria. Por enquanto é a isenção, mas temos países aqui em nosso continente liderados pela esquerda onde líderes religiosos estão sendo presos e até mesmo expulsos”, disse a senadora.

A congressista afirmou que, no Brasil, a população já é “quase 50%” evangélica e que o governo não irá expulsar o grupo do país, mas “fará os dias dos evangélicos difíceis”.

“Mas segue um recado: o Coliseu não parou a Igreja. A perseguição não parou a Igreja. Os leões não pararam a Igreja do Senhor! Portanto, aqui e agora nada vai deter o povo da cruz”, disse Damares.

A medida de isenção para líderes religiosos começou a valer em 1º de agosto de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Leia mais abaixo a íntegra do ato.

A isenção foi dada duas semanas antes do início da campanha eleitoral pelo então secretário do Fisco, Julio César Vieira Gomes. Ele era funcionário público do órgão e foi demitido depois de envolvimento no caso das joias recebidas pelo ex-presidente como presente da Arábia Saudita.

Nesta 4ª feira (17.jan.2024), a revogação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). É assinada pelo secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas. Eis a íntegra (PDF – 124 kB).

Segundo a Receita Federal, a decisão atende uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) para suspender eficácia da regra. O benefício tributário valia para o salário de “ministros de confissão religiosa”, como pastores. Os valores pagos pelas igrejas aos líderes religiosos não eram considerados como remuneração direta ou indireta.

Eis a íntegra do ato publicado no governo Bolsonaro:

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