InícioNotíciasPolíticaBêbados, velozes e imprudentes: DF arrecadou R$ 361 milhões em multas

Bêbados, velozes e imprudentes: DF arrecadou R$ 361 milhões em multas

O Distrito Federal arrecadou R$ 361,8 milhões em multas no ano de 2023, aplicadas a motoristas que desrespeitaram as regras de trânsito e dirigiram bêbados, acima da velocidade e de forma imprudente.

Do total arrecadado, R$ 200,4 milhões referem-se a multas emitidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) – que faz a fiscalização das vias urbanas. Os outros R$ 361,8 milhões são de infrações flagradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), responsável pelas rodovias. Os dados constam no Portal da Transparência do Distrito Federal.

O diretor-geral do Detran, Takane Nascimento, disse que o órgão tem “equipes de educação de trânsito orientando à população todos os dias, em pontos estratégicos no Distrito Federal”. “Nosso objetivo é que, a cada ano, esse número de infrações no trânsito seja cada vez menor. Cumprindo as leis de trânsito, a população pode ficar tranquila, não só com relação às multas, mas, principalmente, com relação à preservação de vidas”, afirmou.

A maioria das infrações de responsabilidade do DER-DF foi emitida por meio de radares fixos, conhecidos como pardais. As multas aplicadas pelos aparelhos representam R$ 96,4 milhões do total arrecadado em 2023.

O balanço também mostra as multas aplicadas por policiais militares (R$ 53,2 milhões) em regiões sob responsabilidade do DER-DF, por agentes de trânsito do departamento (R$ 9,5 milhões) e por barreiras eletrônicas (R$ 2 milhões).

Em 2022, a arrecadação com multas no DF foi de R$ 303,3 milhões. Houve aumento de R$ 58,4 milhões em 2023, o que representa um crescimento de 19,26%. Porém, não significa que foram aplicadas mais multas em 2023, porque o dado da arrecadação com infrações é referente ao valor das autuações pagas no exercício e que podem ter sido emitidas em outros períodos.

Infrações mais comuns O Detran-DF informou que, em relação às multas expedidas no ano de 2023, o excesso de velocidade é a infração mais comum. Foram emitidas 836.036 autuações pelo departamento a motoristas que trafegavam acima do limite permitido.

A segunda infração de trânsito mais comum no DF, no ano passado, foi estacionamento irregular, com 137.338 autuações. Em seguida, vieram: trafegar em faixa exclusiva (136.706 multas); usar celular no volante (107.644 autuações); avançar sinal (58.469 multas); e não usar cinto de segurança (47.609 autuações).

Os dados são referentes às infrações flagradas pelo Detran-DF. A coluna também solicitou os dados do DER-DF – responsável por rodovias como o Eixão, a EPTG e a Estrutural –, mas o departamento disse que não tinha os dados de pronto e que precisaria de mais tempo para levantá-los.

Álcool e direção Em 2023, considerando as multas emitidas por todos os órgãos fiscalizadores de trânsito, foram aplicadas 23.484 autuações por alcoolemia ao volante. O número é inferior ao de multas aplicadas em 2022: 30.197.

Dirigir embriagado é crime de trânsito e pode levar à condenação à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para conduzir veículos.

Direito ao contraditório Em nota enviada à coluna, o Detran-DF explicou que “nem toda autuação de infração consiste em receita líquida e certa”. É que, de acordo com o órgão, “a legislação prevê o direito do cidadão ao contraditório e à ampla defesa, o que inclui defesa prévia, recurso à Jari e recurso ao Contrandife, onde as autuações podem ser anuladas”.

“Os prazos para defesa prévia e recursos fazem com que a receita arrecadada com multa em um ano não esteja, necessariamente, relacionada às infrações cometidas naquele mesmo ano. Além da possibilidade do não pagamento da multa ou do seu pagamento somente quando há interesse em licenciar o veículo ou transferir a sua propriedade”, enfatizou a autarquia.

Para onde vai o dinheiro O Detran-DF explicou que aplica a verba de multas, exclusivamente, nas áreas de educação, fiscalização e engenharia, conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Lembrando que 5% do valor das multas de trânsito é depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por determinação do § 1º do artigo 320 do CTB”, destacou.

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