InícioBlogueiro é acusado de caluniar e difamar advogado e Prefeita do Prado

Blogueiro é acusado de caluniar e difamar advogado e Prefeita do Prado

O responsável pelas publicações no blog TeixeiraNotícias está sendo acusado de crimes de calúnia e difamação contra duas figuras públicas do município do Prado.

Na tarde desta terça-feira, dia 06, o advogado, Wanderson da Rocha Leite, um dos nomes citados em matéria veiculada no referido blog, procurou a Delegacia da Polícia Civil para registrar a queixa crime contra Márcio de Oliveira do Rosário, o conhecido ‘Márcio Hack’, que é acusado de assinar uma publicação intitulada de “Hilux que atendia gabinete da prefeita Mayra Brito se envolve em nova confusão. Desta vez o veículo foi flagrado com substâncias com características de droga”.

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De acordo com o advogado, a matéria é difamatória e o responsável vai responder na justiça pelo crime. “Vamos apresentar todos os documentos comprobatórios de que a informação não foi produzida, segundo requisitos objetivos de uma publicação jornalística, bem como está desacompanhada da verdade”, destacou.
Além do advogado, a Prefeita do Prado, Mayra Brito, foi citada. A matéria, segundo o advogado, teve a intenção de criar falsa opinião de que o veículo, que já serviu à Prefeitura do Prado, esteve envolvido com crimes previstos na Lei de Drogas, além de que tenta imputar falso crime administrativo. “Ele vai ter de provar as alegações”, atacou.

Decisões das instâncias superiores da justiça brasileira trilham no mesmo caminho. No processo de apelação APC 20120111425999 DF 0039435-89.2012.8.07.0001, o STF julgou recurso, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 01.04.2014, Página 346, amparando a reparação de danos morais em veículo de comunicação da internet, que realizou publicação desacompanhada da realidade.

Na decisão, foi julgado o conflito da liberdade de imprensa com os direitos da personalidade. “A liberdade de imprensa não implica em passe livre para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramenta para macular a honra dos indivíduos nelas citados”, afirmou a relatora, Fátima Rafael, da 2ª Turma Cível do STF.

A queixa crime denuncia que a matéria não retrata ação policial ou da justiça, não indica local ou tempo da ocorrência. Por si só, os fatos levantados não estariam carregados dos requisitos que se sustentam com a liberdade de imprensa. Não é incomum publicações na mídia desacompanhadas de requisitos éticos, morais e objetivos. Justamente por isso, o Marco Civil prevê a responsabilização dos excessos.

Por | Primeiro Jornal

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