Uma funcionária do banco Bradesco poderá receber R$ 75 mil a título de indenização, após ser vítima de uma conduta discriminatória dentro da agência em que trabalhava na cidade de Jequié, na região do Médio Rio de Contas, interior da Bahia. A decisão, que ainda cabe recurso, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
O caso aconteceu após o retorno da gerente de contas da licença-maternidade. Quando ela voltou ao trabalho, passou a executar funções auxiliares por meses, como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores, diferentes das atividades que exercia anteriormente.
Colegas confirmaram que sete dias depois do afastamento da bancária, outra pessoa foi promovida para ocupar o seu cargo. Segundo a funcionária, o gerente-geral da unidade de Jequié comunicou que o Bradesco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Foi então que informou que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido.
A bancária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, como destacou a trabalhadora, eles sempre retornavam para a mesma função ou carteira.
O Bradesco negou que haja transferência compulsória de mulheres que retornam da licença-maternidade, afirmou que a funcionária não foi transferida e contestou a alegação de machismo estrutural. O banco declarou ainda que ela manteve o mesmo cargo e remuneração, admitindo que houve mudanças temporárias nas tarefas após o retorno.
A relatora do caso na 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, concordou com a análise feita pela juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, que considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Para a desembargadora tanto o protocolo quanto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que a maternidade não pode ser um fardo para as mulheres.
A desembargadora destacou que o banco tratou a empregada, que optou pela maternidade, como incapaz de retomar sua carreira com a mesma dedicação de homens que voltam de outros tipos de afastamento. Ela ainda apontou a persistência de uma política empresarial “estruturalmente machista”, já que o Bradesco foi condenado em outras ações semelhantes. As desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes acompanharam o voto da relatora.