A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal manteve, nesta terça-feira, 20, a aprovação do projeto de lei 334/2023, que estende pelo período de quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O colegiado já havia aprovado a matéria no último dia 13, mas a proposta precisou ser apreciada novamente por emendas apresentadas pelo senador Magno Malta (PL-ES) para incluir os setores de pedras e granitos e rochas ornamentais. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. A matéria altera a Lei 12.546/2011, que prevê a desoneração até dezembro deste ano, e prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o texto foi aprovado por 14 a 3 na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que inclui na desoneração os municípios de até 142,6 mil habitantes. Segundo informações do Senado, o novo artigo determina que as cidades contempladas tenham alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%.
Confira os 17 setores alcançados pela medida:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas.