Na abordagem, os policiais descobriram que o veículo transitava com Boletim de Ocorrência de crime, registrado no estado de São Paulo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na manhã de quinta-feira (8) de fevereiro, por volta das 10h00, uma carreta M.Benz com registro de apropriação indébita. A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 720 da BR 101, em trecho do município de Eunápolis (BA).
Na oportunidade, a equipe da PRF abordou o veículo em frente a unidade operacional para uma fiscalização detalhada e descobriu que o caminhão possuía registro de apropriação indébita.
Os PRFs analisaram um Boletim de Ocorrência confeccionado na Delegacia no 15° Distrito Policial de Itaquaquecetuba (BA) na data de 05/02/2024.
Segundo a locadora, o veículo apreendido foi alugado em fevereiro do ano passado, juntamente com outros veículos, porém, os pagamentos das parcelas dos aluguéis não foram quitadas no prazo contratual.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
SISTEMA SINAL – Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.