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Caso Vini Jr.: o que pode acontecer com torcedor que cometer racismo na Espanha?

O caso de racismo que teve Vinicius Júnior como vítima no domingo não foi isolado. O brasileiro já foi alvo de ao menos dez situações semelhantes no futebol espanhol. Na segunda-feira, o Real Madrid formalizou uma denúncia na Procuradoria-Geral da Espanha por considerar que os ataques constituem “crime de ódio e discriminação”. O clube exige que os fatos sejam investigados e apuradas as responsabilidades.

A direção do Valencia prometeu identificar e banir torcedores que proferiram ofensas racistas contra Vinicius Júnior, no domingo, em jogo contra o Real Madrid, pelo Campeonato Espanhol. O clube informou que a polícia local já identificou um deles, mas não revelou se houve alguma punição. Mas, afinal, o que a lei da Espanha diz sobre torcedores que cometem atos de racismo no país?

Segundo o jornal esportivo espanhol Marca, o Ministério do Interior da Espanha entende o caso como “crime de ódio e discriminação”. Em sua denúncia, o Real menciona os seguintes pontos: “Qualquer ofensa criminal, incluindo ofensas contra pessoas ou propriedade, em que a vítima, local ou alvo da ofensa é escolhido por sua conexão real ou percebida, simpatia, afiliação, apoio ou associação a um grupo conforme definido em parte B; um grupo deve ser baseado em uma característica comum de seus membros, como raça real ou percebida, origem nacional ou étnica, idioma, cor, religião, sexo, idade, deficiência intelectual ou física, orientação sexual ou outra similar fator”

A pena para quem comete crimes de ódio e discriminação está prescrita no artigo 510 do Código Penal espanhol, que se refere a “crimes cometidos por ocasião do exercício de direitos fundamentais e liberdades públicas garantidos pela Constituição” A pena varia de acordo com os diferentes graus do crime, variando de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa. É aplicada, ainda, uma pena de inabilitação especial para a profissão ou ofício docente, do desporto e do lazer.

Com base na Lei 19/2007, a legislação da Espanha não permite a gestão de sanções administrativas ou disciplinares dos clubes. Assim, a LaLiga, responsável pelo Campeonato Espanhol, e os clubes devem registrar as queixas por comportamento racista. Cabe, então, ao Secretário de Estado da Segurança, ao Ministério da Interior e Conselho de Ministros analisar a punição. No caso de sanções disciplinares, as mesmas constam do Código Disciplinar da Real Federação Espanhol de Futebol (RFEF), sendo a Comissão de Concorrência o órgão competente.

Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral arquivou casos de denúncias da LaLiga, como as sofridas por Vinicius Júnior contra o Barcelona, Mallorca e Atlético de Madrid, além das ofensas contra Nico Williams, do Athletic Bilbao, e Akapo, ex-Cádiz.

“O combate à discriminação racial deve contar com empenho coletivo do Estado, da sociedade e das entidades desportivas. A própria Fifa possui mecanismos de coerção, que prevê sanções para atitudes racistas”, afirmou a advogada Mariana Chamelette, que é Procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de São Paulo e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.

“As punições impostas aos Hooligans nos anos 80 serviram para que os torcedores ingleses repensassem a forma de agir, uma medida rigorosa aos racistas poderia surtir efeito semelhante. As punições aos discriminadores devem ser exemplares e cada um deles pode e deve ser identificado”.

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