Por 45 votos a favor e 10 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira, 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede perdão aos partidos que não cumpriram com as cotas de gênero e raça nas últimas eleições, além de não prestar contas. Apenas a Federação PSOL-Rede e o Novo orientaram suas bancadas contra a PEC. Durante a reunião do colegiado, a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) anunciou que está ingressando com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que suspenda a tramitação da matéria. Relator da matéria, o deputado federal Diego Coronel (PSD-BA) defendeu a proposta, que será agora analisada por uma comissão especial, ainda não criada.
A PEC9/23 altera a Constituição ao dizer que os partidos não poderão ser punidos com “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente à promulgação” do texto. Somente em 2022, os partidos receberam, no total, R$ 5 bilhões dos cofres públicos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, além de R$ 1 bilhão para 24 partidos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos — o Fundo Partidário. A anistia se estende a legendas que descumpriram a cota mínima de destinação de recursos para candidaturas de negros e mulheres nas eleições de 2022. Diz o texto da lei que “não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores”.
Na justificativa da PEC, o autor da proposta, Paulo Magalhães (PSD-BA), aponta que “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas. (…). Não se sabia ao certo, em meio ao processo eleitoral, se a contagem da regra teria sua abrangência federal ou se deveria ser cumprida pelos partidos em âmbito nacional”, ressaltou.