InícioNotíciasPolíticaChefe do Exército sabia da participação de Pazuello em evento com Bolsonaro

Chefe do Exército sabia da participação de Pazuello em evento com Bolsonaro

O Exército liberou a íntegra do processo administrativo contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello por participar de um evento político ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em maio de 2021, época em que ainda era general da ativa. No documento, que estava sob sigilo de 100 anos, Pazuello diz ter informado, por telefone, ao então comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira, que iria a um passeio de moto em apoio a Bolsonaro, um dia antes do ato.

O convite para o evento partiu do próprio presidente. “Os laços de respeito e camaradagem entre mim e o presidente da República, a meu ver, justificam o convite para o passeio”, argumentou o ex-ministro no processo.

Pazuello, eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro na última eleição, alegou que acompanhava a manifestação de longe, quando foi reconhecido e passou a sofrer “assédio com fotografias e gritos” do público. Ele, diz que então, se aproximou da comitiva presidencial para fugir da confusão. “Neste momento o ajudante de ordem do presidente da República, Tenente Coronel Cid, devidamente fardado, transmitiu por gesto a orientação do presidente para que eu subisse no caminhão”, relata.

“Cabe ressaltar que não tinha conhecimento prévio de que haveria carro de som para agradecimentos do presidente da República, tampouco tinha a intenção de me pronunciar no evento”, disse. O ex-ministro se disse “surpreso” ao ser chamado para discursar no microfone.

Durante a análise do pedido de arquivamento, o comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira reconheceu que foi informado sobre a participação de Pazuello no evento. Nogueira também considerou que a discurso de Pazuello não teve viés político-partidário.

“Enfatiza-se, por relevante, que a manifestação do oficial-general, ora arrolado, resumiu-se a cumprimento e enaltecimento pela realização do evento, bem como de agradecimentos àqueles que dele participaram”, argumenta.

“Nesta senda, infere-se que a conduta em comento não se amolda à definição de crime, contravenção ou transgressão disciplinar”, concluiu o militar.

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