InícioEditorialCom proximidade do 2° turno, Moraes fala em banir assédio eleitoral

Com proximidade do 2° turno, Moraes fala em banir assédio eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rechaçou o assédio eleitoral feito por empresas contra funcionários. Moraes analisou balanço de denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT), que mostrou aumento expressivo nas denúncias contra os patrões, referentes às eleições gerais de 2022.

Nos 16 dias após a realização do primeiro turno, em 2 de outubro, as denúncias de assédio eleitoral dentro de empresas cresceram 857,7%. Até o dia 2, eram 45 informações de ilícitos, hoje, são 431 (quase 10 vezes mais).

“Existem ameaças, até pelas redes sociais, de empregadores dizendo que funcionários que não votarem em um candidato poderão perder o emprego ou que se votarem em outro, a empresa poderá fechar. Temos que coibir isso. Assédio eleitoral é crime”, afirmou o presidente do TSE, nesta terça-feira (18/10).

Moraes se reuniu com integrantes do MPT e do MPE durante a amanhã e à noite declarou que marcará reunião com integrantes das Federações da Indústria e do Comércio a fim de alertar sobre essa prática: “Temos que banir esse absurdo que é o assédio eleitoral”, afirmou.

Velocidade Além de Moraes, o procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira afirmou que a temática é preocupante, pois os números batem todos os recordes. “Para se ter uma ideia, em 2018, foram 212 denúncias envolvendo 98 empresas. Em 2022, duas semanas antes do segundo turno, nós estamos já com 431 denúncias envolvendo mais de 400 empresas. A tendência de alta é evidenciada”, ressaltou Ramos.

Ele frisa que o aumento das ocorrências deve-se à banalização do que é ilícito. “Ficou evidenciada a banalização. Empregadores oferecem bônus para os empregados em suas folhas de pagamento por apoiar determinado candidato. E isso não é só em uma empresa. Precisamos combater o assédio eleitoral”, alertou.

Combate Para os integrantes do grupo formado entre MPT e TSE, a principal arma para o combate do assédio eleitoral é o conhecimento. “Não é comum empregador usar de seu poder diretivo para forçar o empregado a votar em alguém. O MPT não investiga candidato, investiga os empregadores que estão usando de seu poder para beneficiar ou prejudicar um candidato”, afirmou o procurador-geral.

As provas podem ser apresentadas ao MPT pelos trabalhadores anonimamente com fotos, áudios, gravações, vídeos. As empresas podem levar desde multas à condenações penais.

O crime é caracterizado pela conduta abusiva no ambiente de trabalho para fins de obtenção de votos ou coação dos empregados, de modo que tomem determinadas atitudes de natureza política durante o pleito.

Caso seja confirmado o assédio eleitoral, os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações no âmbito trabalhista. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

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