Proposta foi apresentada ao Ministério da Fazenda; seguros rurais, de pessoas e de garantias podem ser afetados
O mercado de seguradoras apresentou uma proposta ao Ministério da Fazenda para manter 3 modalidades de fundos com alíquota zerada pela regulamentação da reforma tributária. São eles os seguros rurais, de pessoas e de garantias.
A percepção das empresas é que essas categorias têm um impacto social maior e precisam ter um custo menor tanto para as empresas quanto para a população.
“A gente vem pleiteando desde a época da reforma constitucional que eles [os 3 produtos] tenham alíquota zero”, disse ao Poder360 Alexandre Leal, diretor técnico de Estudos e de Relações Regulatórias da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).
O setor financeiro (com as seguradoras inclusas) conta com um regime diferenciado para regulamentação. Podem mudar a base de cálculo do imposto criado pela tributária e também sua alíquota, desde que seja vigente para todo o país.
Segundo Alexandre, o regime diferenciado justifica a possibilidade de alíquota zero para os 3 produtos. Os seguros rurais já contam com a taxa nula na incidência de PIS/Cofins –que deixará de existir com a implementação da reforma (saiba mais ao final da reportagem).
Entenda o que são cada um dos seguros que buscam uma taxa nula de tributação:
seguros de pessoas – são aqueles que promovem a indenização em caso de danos e riscos à vida, saúde e integridade do segurado. Incluem fundos para morte, acidentes graves e invalidez; seguros rurais – visam a proteger as atividades agrícolas e agropecuárias contra perdas financeiras decorrentes de eventos adversos, como secas, inundações, granizo, pragas e doenças; seguros de garantias – forma de proteção financeira utilizada em transações comerciais, onde uma parte (segurado) busca se resguardar contra possíveis inadimplências ou falhas de cumprimento por parte da outra parte (tomador). “Essa é a nossa proposta. Vamos ver o que o governo vai aceitar”, declarou Alexandre sobre a ideia da alíquota zero.
Em termos técnicos, uma alíquota zero é diferente da isenção de imposto:
alíquota zero – o tributo existe no produto, porém tem taxa nula; isenção de imposto – o imposto nunca incidiu sobre o produto. Geralmente ambas as práticas são aplicadas em determinadas situações pelos mesmos motivos: movimentar a economia de alguma área ou baratear produtos essenciais.
A regulamentação da reforma tributária será realizada em sua maioria por meio de projetos de leis complementares. É um dos temas mais quentes nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em 2024. Lobbies de vários mercados já se articulam para aprovar o que for mais confortável para eles.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as propostas de regulamentação serão enviadas ao Congresso até 15 de abril.
BASE DE CÁLCULO Os representantes das seguradoras esperam que a incidência dos impostos criados pela reforma tributária não mude tanto em relação ao modelo atual.
Quando uma pessoa contrata um seguro, a empresa coloca uma parte do dinheiro em uma “poupança” –onde esse montante só pode ser retirado em caso de pagamento ao contratante. O resto fica como receita para a companhia. Essa é a base utilizada para a incidência dos tributos.
A proposta é que o cálculo continue um molde parecido depois da reforma. Entretanto, há um ponto que pode adicionar uma mudança a essa conta: os créditos tributários.
O texto aprovado no Congresso Nacional determina que todo imposto produzido em uma cadeia dá direito a crédito tributário (uma espécie de cashback) como forma de acabar com o excesso de dinheiro acumulado pelas cobranças.
No caso das seguradoras o cálculo desse valor é imprevisível, pois a empresa só precisa devolver o dinheiro depositado pelos clientes quando o seguro é acionado –em caso de roubo, morte, acidente a depender da modalidade contratada.
O crédito tem que ser devolvido mesmo que não haja alguma dessas ocorrências específicas. Alexandre Leal afirma que a ideia apresentada à equipe econômica é utilizar como base para esse cálculo a série histórica do que foi efetivamente pago aos segurados.
Esteves Colnago, diretor de Assuntos Legislativos na CNseg, diz que esse modelo é baseado naquele vigente na Austrália.
“A gente está discutindo tanto com a área técnica da Fazenda quanto com a Câmara para ver como que fica”, afirmou ao Poder360.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA Em resumo, a reforma tributária do consumo cria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. Na prática, simplifica o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviços). Os IVA dual será composto por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios. O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.
O MERCADO DE SEGUROS O setor movimenta centenas de bilhões de reais anualmente. Mudanças na forma como é tributado implicam em um impacto financeiro relevante.
As seguradoras arrecadaram R$ 660,5 bilhões em 2023, crescimento de 10,0% em 12 meses. A maior fatia (41%) desse valor é de seguros de saúde complementar.
A CNseg divulgou dados do setor ao longo dos anos em uma apresentação a jornalistas na 6ª feira (5.abr.2024). Eis a íntegra dos slides (PDF – 1 MB).
O mercado atinge milhões de cidadãos. Alterações nos impostos também afetam o valor pago por eles. A depender do que ficar decidido, o excesso pode ser passado para o consumidor.
Eis os dados para 2022, os mais recentes:
beneficiários de planos odontológicos – 30,9 milhões; de assistência médica – 50,4 milhões; títulos de capitalização emitidos – 11,8 bilhões; planos de previdência – 13,8 milhões; veículos segurados – 19,9 milhões; residências seguradas – 11,0 milhões; hectares com seguro rural – 7,3 milhões. Seguradoras querem pagar até R$ 731,5 bilhões em indenizações até 2030 –valor que corresponde a 6,5% do PIB (Produto Interno Bruto) em valores atuais.
Para a arrecadação, a meta é alcançar 10,1% do PIB no período, ou seja, R$ 1,13 trilhão, em números atuais.
Em termos de clientes, a vontade da confederação é ampliar em 20% a parcela da população atendida pelo mercado de seguros.
A entidade fez algumas projeções para as seguradoras em 2024.
Leia abaixo as expectativas para arrecadação com:
automóveis – crescimento de 13,3%; seguro de pessoas – crescimento de 9,3%; crédito e garantia – crescimento de 22,3%; transportes – crescimento de 8,1%; rural – crescimento de 10,0%. *O jornalista Gabriel Benevides foi ao Rio a convite da CNseg.