Por unanimidade, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na sessão desta segunda-feira (21), a proposição do conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Síldilon Maia, de elaboração de proposta de indicação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.
O conselheiro defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo Conselho Federal da OAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.