O novo começou e com ele chegam as novas contas. Quem tem veículo já pode consultar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento. Os valores podem ser consultados no site do Detran, a partir do número do Renavam. Este ano, o aumento do imposto pode chegar a 12%.
Este ano, o governo manteve o desconto de 20% para pagamento antecipado do IPVA, até o dia 10 de fevereiro. Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Confira a tabela de pagamento (clique para ampliar)
No final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse, melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte.
Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.
O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.