O deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou, na noite desta segunda-feira, 17, que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) não tem fundamento e a classificou como “caso claro de perseguição”. A declaração foi feita durante entrevista ao Jornal Jovem Pan. “É um caso claro de perseguição porque a denúncia não tem fundamento. Se tivesse, estaria no foro errado. Se tivesse no foro certo ela é inepta. Não teve qualquer apuração. Ainda retrata dois pesos e duas medidas, dois casos iguais. A PGR ainda não denunciou e aconteceu depois de Lula dar o sinal dizendo que queria ‘ferrar Sergio Moro’”, comentou. Mais cedo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra Moro por “manifestação caluniosa” contra Gilmar Mendes. Em vídeo gravado durante a campanha eleitoral e divulgado na semana passada nas redes sociais, o ex-juiz aparece fazendo piada sobre suposta negociação de habeas corpus pelo ministro do Supremo. “Segundo restou apurado, durante um evento realizado em dia, hora e local não sabidos, diante de um grupo de diversas pessoas, Sergio Fernando Moro, ciente da inveracidade de suas palavras, afirmou que: ‘Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes’, acusando falsamente a vítima de, em razão de sua função jurisdicional, negociar a compra e a venda de decisão judicial para a concessão de habeas corpus”. Segundo Lindôra, Moro “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta corte do país”. O ex-ministro de Bolsonaro, diz a PGR, teria incorrido na prática do crime de calúnia e estaria sujeito à prisão e à perda do mandato de senador, caso aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos.
Para Deltan, Moro fez uma piada, que segundo ele, está assentado nas decisões dos tribunais, o que afastaria a “intenção” da fala do senador. O deputado federal também disse que a denúncia é inepta. “Sergio Moro estava em uma festa junina, tinha aquela brincadeira de prender a pessoa. Ele vai lá e paga para poder sair e diz é para um habeas corpus do Gilmar Mendes em um contexto de brincadeira, em uma piada de festa junina. E está assentado nas decisões dos tribunais que quando é piada, você não tem dolo de crimes contra honra. Quando pratica um crime, caluniando alguém por exemplo, você tem intenção de caluniar alguém. E quando é uma brincadeira isso afasta essa intenção. Isso é assento em toda jurisprudência brasileira. Além disso, a denúncia não apresenta nem o ano que acontece o fato, o que é inepta”, explica. “E se fosse apta, não seria um caso do Supremo Tribunal Federal. Em 2018, o Supremo definiu que tribunais só são competentes por foro privilegiado quando o crime é praticado no exercício da função. E esse fato não tinha nenhuma relação com a função, era um evento de festa junina”, acrescentou.