Passados cinco meses da decisão judicial que determinou a demolição de uma construção realizada em um terreno na Rua Aloísio de Carvalho, espaço lateral ao edifício Philetto Sobrinho, no Corredor da Vitória, a ordem não foi cumprida. O Ministério Público acusa os envolvidos de terem realizado intervenções na área que possui proteção ambiental, porém nada foi demolido até então.
Foto: Bahia Notícias
O Bahia Notícias apurou e obteve registros do local, onde a vegetação nativa tem crescido ao redor da construção. Além disso, o condomínio já teria buscado a Sedur, que também possui responsabilidade para realizar o procedimento, porém, o órgão municipal ainda não teria respondido o pedido do condomínio. Com isso, a data para o início da demolição ainda seria incerta, já que depende das duas partes para ser realizada.
A decisão apontou que os registros necessários da estrutura a ser demolida deveriam ser feitos no prazo de até 72 horas ou inferior, a critério do órgão municipal competente, conforme o risco concretamente verificado.
Sendo desnecessária qualquer autorização judicial para tal fim, até porque se trata de decisão administrativa oriunda do órgão municipal competente, que possui eficácia própria — autoexecutoriedade, notadamente por se tratar de questão envolvendo a segurança/estabilidade da construção. “Para tanto, é suficiente que a requerida e o órgão municipal competente ajustem entre si o cumprimento da diligência, e, se houver tempo hábil, do ponto de vista do risco concreto de colapso, comuniquem previamente a este Juízo a respeito da data da sua realização”, diz o despacho.
Assinado pelo juiz federal Marcel Peres, o empreendimento Porto Victoria e a prefeitura de Salvador foram intimados com urgência, porém, nada foi feito. O juiz também apontou que, “diante da urgência do caso, se houver tempo hábil, fica autorizado o contato direto” entre as partes para que acompanhassem a visita técnica para a continuidade do processo de demolição.
Em 2019, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) chegou a alertar para o risco de desabamento na região. Conforme o chefe da Codesal, Sosthenes Macedo, a obra estaria abandonada e em estado de degradação. Segundo ele, a prefeitura tenta localizar o proprietário da área.
A obra é de responsabilidade da construtora de César Phileto. Em 2015, a Secretaria Municipal de Urbanismo — antigamente Sucom e hoje Sedur — interditou o local. A administração argumentou que o empreendimento desobedeceu à gestão ao dar continuidade ao serviço sem apresentar projeto para regularizar danos causados ao meio ambiente. Em 2020, o aviso se tornou real: um desabamento na encosta.
Foto: Bahia Notícias
O desabamento aconteceu no acesso do bonde do edifício Phileto Sobrinho para o mar. Uma estrutura de um prédio situado na região também ficou em risco. À época, a Defesa Civil de Salvador (Codesal) informou que enviou uma equipe ao local para realizar perícia.
Em setembro de 2023, o juiz Marcel Peres já tinha arbitrado o valor de R$ 75.719,70 em honorários periciais para análise do caso, com 30 dias para a conclusão dos trabalhos e a entrega do laudo. A última movimentação processual foi no final de fevereiro de 2024, quando o juiz federal indicou que caberia à Porto Victoria Empreendimentos custear a perícia sugerida por ela mesma, após manifestação do Ministério Público e invalidação de outro laudo pericial apresentado. Porém nenhum laudo foi juntado para avançar o processo.
FOCO NA VITÓRIA
Com a Justiça Federal já lidando sobre a impossibilidade de utilização de uma área de Proteção Ambiental para construção civil, o Ministério Público Federal também acionou a Justiça para apurar o caso e ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador. A iniciativa visa impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador.
A desafetação dessa e de outras áreas do município — incluindo diversas áreas verdes — está prevista na Lei Municipal 9.775/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no fim do ano passado. A desafetação é um instituto que permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel. Trata-se de um ato pelo qual se “desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer o direito sobre ela”, explica o MPF na ação.