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Entendendo a Previdência: Profissões que podem ter 3 aposentadorias

Você já deve ter se perguntado quantos sistemas de previdência públicos temos no Brasil e quantas aposentadorias é possível ter! Vamos lá, no Brasil, temos dois sistemas públicos e obrigatórios de previdência:  

•    Regime geral de previdência social/RGPS, que é administrado pelo INSS; e os

•     Regimes próprios municipais, estaduais e o da União (RPPS), que protegem todos aqueles que são servidores públicos efetivos em caso de incapacidade laborativa, invalidez, idade avançada e morte. 

O RGPS (INSS) é o regime previdenciário mais abrangente e está disponível para todos os trabalhadores do setor privado, incluindo empregados, autônomos, empresários e trabalhadores rurais, além, é claro, dos servidores vinculados a entes estatais, que não possuem regimes próprios. A contribuição é obrigatória e feita com base em alíquota que varia de acordo com a renda do trabalhador. Assim sendo, se um trabalhador ocupa duas funções e recolhe ao INSS por estas, suas contribuições serão somadas, com limitação ao teto da previdência, para que possa a ter uma única aposentadoria. 

 Já o RPPS serve exclusivamente ao servidor público, e a aposentadoria é garantida com base em regras específicas para cada categoria de servidor. Vale também dizer que  no regime estatutário servidores com cargos efetivos podem acumular funções, conforme permitido em lei. Isso significa que podem ter mais de uma aposentadoria, caso implementem os requisitos para cada uma das funções que exerceu. 

A partir dessas noções iniciais, já podemos ter uma idéia de como é possível o trabalhador ter 3 aposentadorias. Veremos a seguir como isso acontece. 

  • E quais as regras constitucionais de acumulação de cargos no RPPS?

A acumulação ocorre quando o servidor público ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. 

Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, porém, excepcionalmente é permitida a acumulação, quando existir compatibilidade de horários, nos seguintes casos:  


•    02 (dois) cargos de professor; 

•    01 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico; 

•    02 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

Além destas, ainda é possível a acumulação de:

•    Juízes e membros do Ministério Público com magistério;  


Nesse sentido a acumulação legal de cargos e as contribuições previdenciárias (custeio) vinculadas a cada cargo, individualmente, possibilita a concessão de aposentadorias acumuláveis. 


Vale salientar novamente que estas regras aplicam-se aos servidores públicos vinculados a um ou mais regimes próprios de previdência.

  • E no Regime do INSS (RGPS)?

No RGPS, como já dito antes, não é possível ter mais de uma aposentadoria. Mas é possível ter a aposentadoria pelo INSS em conjunto com aposentadorias dos regimes próprios, ou cumular alguns benefícios, conforme determinado pela última Reforma da Previdência:

•    Aposentadoria e pensão por morte;

•    Aposentadoria do INSS com aposentadoria de regimes próprios;

•    Pensões por morte desde que seja em regimes diferentes;

•    Pensão por morte e auxílios (doença, acidente e reclusão);

•    Pensão por morte e salário maternidade;

•    Auxílio-acidente com outros auxílios, desde que com fundamentos diferentes. 

 

Além disto, a pessoa segurada poderá, excepcionalmente, receber o valor integral da pensão por morte e também o valor integral do outro benefício, como por exemplo: com o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Agora, você já deve ter percebido que se o segurado contribuir tanto pro INSS quanto pro regime próprio em que exerça algum cargo efetivo, terá a possibilidade de chegar a duas ou até três aposentadorias, confere? 

  • E então, quais as profissões que podem ter até 03 aposentadorias? 

Agora, já sabemos que no âmbito do INSS a acumulação de mais de uma aposentadoria não é possível, mas se, além de se aposentar pelo INSS, sendo o segurado servidor público aposentado pelo regime próprio de previdência, em que pôde conciliar dois cargos públicos acumuláveis, nasceria ai a possibilidade do recebimento de três aposentadorias. 

Por exemplo, o médico, o cirurgião dentista e a enfermeira podem receber mais de uma aposentadoria em regimes próprios públicos, face à permissão constitucional de acumulação, além disto, com a aposentadoria concedida pelo INSS, somar-se-iam, assim, três aposentadorias!

Já para as outras profissões, passíveis de tripla acumulação, necessariamente, esses profissionais teriam de ter um vínculo como professor para alcançar, legalmente, as três aposentadorias, ou seja, um engenheiro servidor público e também contribui ao INSS, para ter 

direito às três aposentadorias, teria de ter um vínculo público como professor, considerando o explicitado no texto constitucional acima exposto.  

Além disso, e como dito acima, há segurados que podem receber três aposentadorias, não obstante, poderiam ultrapassar esse número de benefícios se recebem pensões por morte. 


Não podemos esquecer também que, além dos regimes públicos citados (RGPS e RPPS), existem ainda o regime dos militares e também o regime previdenciário complementar, que é um sistema opcional oferecido por empresas ou entes aos seus empregados/servidores para complementar a aposentadoria oferecida pelo RGPS ou RPPS. 

E você? Já planejou sua aposentadoria com um especialista que tenha conhecimento sobre todos os regimes de previdência e que possa te auxiliar na melhor escolha? 

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