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Fachin segue Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de janeiro; placar é de 3 a 0

Suspeitos são acusados de crimes como abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada; julgamento realizado em plenário virtual tem término previsto para 24 de abril

Antonio Augusto/Secom/TSE – 02/08/2022

O julgamento começou no plenário virtual da Corte nesta terça-feira, 18, e os demais ministros têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de tornar réus os 100 denunciados pelos atos de 8 de janeiro. O voto do magistrado foi registrado nesta quarta-feira, 19, e seguiu o posicionamento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Além dos dois, o ministro Dias Toffoli também votou a favor de tornar os denunciados réus. O julgamento começou no plenário virtual da Corte nesta terça-feira, 18, e os demais ministros têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema. Na ocasião em questão, centenas de manifestantes depredaram as sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, e ato que teve prejuízo estimado em mais de R$ 26 milhões. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso o voto de Moraes seja seguido pelos demais ministros, os 100 denunciados se tornarão réus e responderão pelos crimes de: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes defendeu que os Três Poderes devem ser independentes e harmônicos e que é necessário existirem instrumentos que garantam esses requisitos. “Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, disse Moraes. “Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, continuou o relator.

No dia 8 de janeiro deste ano, milhares de manifestantes invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, e depredaram as sedes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo Nacional. Desde então, investigações têm buscado identificar os responsáveis pela invasão, assim como os financiadores, articuladores e formentadores dos atos. Nos dias 8 e 9 de janeiro, 2.151 pessoas que participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Do total, seguem presas 263 pessoas, sendo 181 homens e 82 mulheres.

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