Ministro pediu destaque e análise segue ao plenário físico com placar zerado; antes do voto do decano, cinco ministros haviam votado pela inconstitucionalidade do expediente
Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes pediu destaque e levou o caso para o plenário físico
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento sobre revistas íntimas vexatórias em presídios, que ocorria em plenário virtual. O decano da Corte pediu destaque para o plenário físico, o que zera o placar do julgamento, iniciado ainda em 2020. Até o voto do magistrado, cinco ministros haviam votado pela inconstitucionalidade da medida. Agora, não há data para a retomada da análise. Relator do caso, o ministro Edson Fachin classifica o procedimento como “inadmissível” e que fere a Constituição. “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”, justificou. O relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar e Cármen Lúcia. No entendimento dos ministros, as provas obtidas pelos procedimentos não poderão ser utilizadas em processos penais. Além disso, que a revista íntima vexatória não poderá ser justificada, por exemplo, pela ausência de equipamentos detectores de metais.
Em seu voto, o relator afirmou que as inspeções em unidades prisionais poderão ser executadas por policiais, mas somente quando o visitante passar por sistemas eletrônicos. Fachin ponderou que a medida deverá ser executada somente quando existir elementos concretos da presença de produtos proibidos. O procedimento poderá ser avaliado pela Justiça e os agentes poderão ser responsabilizados, caso seja considerado irregular. Para Fachin, o ato subjuga “todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e concluiu que a revista íntima deve ser excepcional e dependerá da concordância do visitante. “A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, disse Moraes em seu voto, que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.