O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a atualização da tabela anual do seguro-desemprego para o ano de 2024. A correção levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,71%. A nova tabela, que entrou em vigor na quinta-feira, 11, estabelece os valores do benefício de acordo com o salário médio do trabalhador. Para salários de até R$ 2.041,39, o valor do benefício é calculado multiplicando o salário médio por 0,8. Já para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o cálculo é feito multiplicando o salário médio por 0,5 e somando R$ 1.633,10. Para salários acima de R$ 3.402,65, o valor do benefício será fixo em R$ 2.313,74.
É importante ressaltar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e da sua família, não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho. O trabalhador receberá três parcelas se tiver trabalhado no mínimo seis meses, quatro parcelas se tiver trabalhado no mínimo 12 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais.