Presidente em exercício afirmou que Planalto deve apresentar proposta após viagem de Lula e Haddad aos Emirados Árabes
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Declaração foi feita por Alckmin nesta terça-feira, 28
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e presidente em exercício Geraldo Alckmin afirmou que uma nova proposta para a desoneração da folha de pagamento será discutida após a aprovação da reforma tributária no Congresso Nacional. Durante uma reunião com representantes de entidades do setor privado, Alckmin informou que a ideia é apresentar uma proposta para os setores que estavam sendo beneficiados com o benefício, após a viagem do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos Emirados Árabes. Na semana passada, o presidente Lula vetou integralmente a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que prorrogava até 2027 a medida que estabelece uma contribuição para a Previdência Social de 17 setores produtivos entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. Sem a prorrogação, a medida valerá apenas até o dia 31 de dezembro deste ano.
Durante a reunião, Alckmin ressaltou a importância de buscar caminhos para a desoneração da folha de pagamento, especialmente considerando o desafio global de emprego e renda. O ministro destacou que é possível discutir a desoneração, citando o exemplo da área rural, onde pessoas físicas não pagam contribuição previdenciária sobre a folha, mas sim um percentual na venda do produto. Segundo Alckmin, essa medida estimula o emprego e a formalização. Além disso, o ministro mencionou que o governo está estudando uma nova versão do programa Desenrola Brasil, que permite a renegociação de dívidas, para beneficiar também as empresas. O objetivo é ajudar as empresas que enfrentaram dificuldades durante a pandemia e tiveram problemas relacionados às altas taxas de juros. Alckmin ressaltou a importância de discutir medidas para auxiliar as empresas, assim como foi feito para as pessoas físicas.