Deputados não chegam a acordo sobre a inclusão dos alimentos na cesta básica; ala teme que a alíquota final tenha que subir
Há um custo político para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se a carne for taxada; na imagem, peça de carne em açougue Sérgio Lima/Poder 360 06.dez.2019
Fabricio Julião 3.jul.2024 (quarta-feira) – 15h31
A isenção de impostos sobre as carnes virou alvo de impasse entre os integrantes dos GTs (grupos de trabalho) da Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária, segundo apurou o Poder360.
Os deputados estão reunidos desde às 9h30 desta 4ª feira (3.jul.2024) na RO (Residência Oficial) do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em Brasília. Eles não chegaram a um acordo sobre os textos que serão apresentados.
Uma ala acredita que a concessão do benefício tributário vai aumentar a alíquota final do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, passando de 26,5% para cerca de 30%. A reunião já dura mais de 5 horas.
Há um custo político para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se a carne for taxada. O presidente fez campanha em 2022 dizendo que a picanha voltaria para a mesa dos pobres. Mais impostos deixariam o produto mais caro.
A REGULAMENTAÇÃO O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária (45 de 2019) pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo; as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota. Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviços). O IVA dual será composto por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios. O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.