A partir do final de 2024 e o início de 2025, a pesca do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está proibida em todo o estado da Bahia. A medida, determinada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), visa proteger a espécie durante seu período reprodutivo, conhecido como “andada”.
O diretor de Fiscalização do Inema, Eduardo Topázio, destacou a importância do defeso para a preservação dos manguezais e a sustentabilidade da pesca. “O defeso é essencial para garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá e, consequentemente, a saúde dos ecossistemas de mangue”, afirmou.
Períodos de Defeso em 2024–2025: 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro a 4 de março de 2025
29 de março a 3 de abril de 2025
O Inema está intensificando as ações de fiscalização e conscientização ao longo do litoral baiano. A pesca durante o período de defeso é considerada crime ambiental e está sujeita a multas que podem chegar a R$ 100 mil, além da apreensão do produto da pesca.