A empresa Fibrasa Agropecuária Ltda foi proibida pela Justiça de realizar qualquer desmatamento numa área com aproximadamente 100 hectares de vegetação de Mata Atlântica da Fazenda Fibrasa, localizada no município de Itamaraju, a 733 km de Salvador. A decisão judicial acatou os pedidos apresentados na ação civil pública ajuizada em outubro deste ano pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fábio Fernandes Côrrea. O juiz Rafael Montoro determinou o bloqueio de bens da empresa e de seu sócio e administradores até o valor de R$ 1,25 milhão.
Na ação, o promotor de Justiça aponta que a empresa provocou dano ambiental ao desmatar sem licença ambiental, inicialmente em junho e depois em novembro de 2011, com o uso de tratores e motosserras, um total de 99 hectares e 75 ares de vegetação nativa. Segundo a ação, as supressões ocorreram mesmo após o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificar a empresa pela infração e embargar a área desmatada com o intuito de impedir o dano ambiental e permitir a regeneração do meio ambiente. “Tais fatos demonstram o total desrespeito à legislação protetora da vegetação nativa de Mata Atlântica e descaso às ações administrativas do Ibama”, afirmou Fábio Côrrea. O promotor informou ainda que a empresa também se negou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP com o propósito de cessar o dano. A decisão judicial, proferida no último dia 12 de novembro, foi notificada ao MP ontem, dia 4.
Fonte | MP