A ex-prefeita de Jucuruçu, Eliana Perpétua Curvelo de Souza, terá que devolver aos cofres municipais a expressiva quantia de R$1.918.378,55, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas das despesas de adiantamentos registradas no balanço patrimonial do município, no exercício de 2004, no montante de R$1.801.164,27, e por não ter adotado providências para resolução do furto ocasionado na sede da Prefeitura na quantia de R$117.214,28.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/05).
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para que se adote as providências cabíveis, considerando a evidência de ato de improbidade administrativa.
O termo de ocorrência foi lavrado em cumprimento a determinação contida no parecer prévio que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, referentes ao exercício de 2004, como forma de apurar a omissão da ex-prefeita em não prestar contas das despesas realizadas a título de adiantamentos, no valor de R$1.951.378,55.
Apesar da defesa apresentada, a gestora não conseguiu descaracterizar os fatos apontados. A decisão ainda cabe recursos.
Por | TCM-BA