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Sidney Merhy Monteiro atuava na 4ª Vara Federal em São João de Meriti, no Rio; o magistrado acabou condenado por ato de improbidade administrativa
Prédio da Justiça Federal em São João de Meriti%3B juiz federal Sidney Merhy Monteiro atuava na 5ª Vara
Foto: Reprodução/Facebook
A Justiça Federal condenou o juiz Sidney Merhy Monteiro a ressarcir a União Federal, após o magistrado ser considerado culpado no crime de improbidade administrativa em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação, o juiz federal causou um dano de mais de R$ 1 bilhões aos cofres públicos.
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Monteiro foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e, além disso, deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 2,12 bilhões. O valor pago pelo juiz federal será revertido à União Federal, ou seja, voltará para o governo federal.
De acordo com a ação, o juiz Sidney agiu, na época em que exercia o cargo de juiz titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, em desconformidade com ditames legais e de probidade, tomando decisões irregulares. Essas decisões atentavam “contra os princípios reitores da Administração Pública, e gerando graves prejuízos ao erário”, segundo nota.
Em correição realizada no primeiro semestre deste ano, foi detectado que o juiz tinha mais de 5.300 processos conclusos sem andamento há mais de 180 dias. E, em pelo menos cinco processos, houve tramitação acelerada.
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“O juiz levou a 4ª Vara Federal de SJM a uma situação caótica, com mais de 5.300 processos conclusos sem andamento a mais de 180 dias e mais de 700 petições protocoladas pendentes de juntada nos respectivos processos”, diz a nota do MPF.
Ainda de acordo com o MPF, a dinâmica adotada pelo magistrado “mantinha um tempo célere para concessão de liminar”, sendo que, em alguns casos, ele proferiu sentença em até quatro dias após o protocolo de petição que requeria preferência de julgamento, enquanto, em outros, a intimação da Fazenda Nacional e as remessas dos autos ao TRF-2 chegavam a se prolongar por mais de dois anos.
“As condutas do réu violaram, a um só tempo, os deveres de moralidade e probidade que recaem sobre todo e qualquer agente público e, em particular, sobre os magistrados federais”, afirmou, em sua decisão, o juiz federal Valmir Costa Magalhães, que assinou a condenação.
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Monteiro já está afastado por força de processo disciplinar que resultou na sua aposentadoria compulsória. Além da condenação, o MPF apresentou uma apelação à Justiça, para garantir que o vínculo do juiz federal aposentado com o Judiciário seja declarado rompido de maneira irreversível.