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Julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal deve ser retomado no início de 2024

O julgamento da descriminalização do porte de drogas, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser retomado no início de 2024, segundo a assessoria da Corte. A definição ocorre após a devolução automática de uma vista do processo, após passado o prazo de 90 dias do recurso de análise solicitado pelo ministro André Mendonça. O Supremo informou que ‘a regra geral’ é que o presidente da Corte, atualmente o ministro Luís Roberto Barroso, incluia na pauta as ações para julgamento assim que elas foram liberadas pelo sistema do STF. Com isso, o caso da descriminalização das drogas deve ser retomada em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, já que a pauta de dezembro está fechada. O Supremo julga o Recurso Extraordinário (RE) 635659 que analisa descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Em novembro, a Corte retomou a análise de recurso apresentado pela Defensoria Pública contra a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, que portava 3 gramas de maconha dentro de Centro de Detenção Provisória. Na prática, o Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Até o momento, a Corte soma pelo menos quatro votos favoráveis a algum tipo de liberação. Para formar maioria, são necessários mais três dos sete votos futuros — cenário que aponta para a iminente decisão pró-liberação. Dos quatro ministros que já se manifestaram, três entendimentos se destacam: o primeiro foi apresentado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2015, com sinalização favorável à descriminalização de todos os tipos de drogas.

Abrindo divergência, ainda naquele ano, o ministro Luis Roberto Barroso se posicionou favorável à liberação do porte exclusiva para usuários de maconha, defendendo o estabelecimento de um critério para diferenciar consumo de tráfico. Com isso, ele propôs a descriminalização do porte de até 25 gramas ou a plantação de até seis plantas fêmeas. Por sua vez, o ministro Edson Fachin considera a regra inconstitucional exclusivamente em relação à maconha, mas entende que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Congresso Nacional. Já o ministro  Alexandre de Moraes, o primeiro a votar após a retomada do julgamento, também propôs a fixação de um critério nacional, exclusivamente em relação à maconha, sendo de 25 a 60 gramas ou seis plantas cannabis fêmeas. A entãi presidente da Corte, ministra Rosa Weber, adiantou sua decisão e votou a favor da medida. No início, ela disse ser favorável à descriminalização de “qualquer droga”, mas preferiu “ficar em um exame mais minimalista e restrito” e somente votou sobre a maconha.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o tribunal. De acordo com o entendimento majoritário, cidadãos que portarem certa quantidade desta droga não será penalizado, pois será enquadrado como usuário. Esta discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Na argumentação, os ministros salientaram que não se trata de legalização, mas descriminalização. Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento.

 

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