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Júri condena brasileiro a 5 anos de prisão por homicídio cometido em Portugal em 2007

O júri popular ocorrido na Justiça Federal do Espírito Santo para julgar um brasileiro acusado de homicídio em Portugal foi concluído na noite dessa segunda-feira (8) e condenou o réu a 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Mário de Lima Egídio foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter assassinado a golpes de faca o cidadão português Vitor Manuel da Rocha Ferreira e fugido para Vitória (ES) logo depois crime, que ocorreu em agosto de 2007, em Sintra, na região metropolitana de Lisboa.

Mário de Lima Egídio foi condenado por homicídio doloso qualificado, já que os jurados reconheceram que o crime foi praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação feita pela vítima ao réu. Após a sentença, e com registro na ata da sessão de julgamento, o MPF recorreu da decisão para aumentar a pena do condenado, que atualmente encontra-se preso preventivamente por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a pedido do MPF.

Segundo testemunhas, durante discussão de bar, a vítima tentou apartar uma briga entre outro brasileiro que o acompanhava e Mário, mas terminou por atingir o réu com uma garrafa. Ainda de acordo com os relatos, a desavença prosseguiu com xingamentos e objetos lançados. O réu, então, se dirigiu a sua casa e de lá retornou com uma faca, com a qual desferiu três golpes na região do tórax da vítima, que morreu no local. Na denúncia, o MPF acusou o réu de homicídio qualificado, por entender que houve motivação fútil.

O julgamento ocorreu quase 16 anos após o crime, com idas e vindas da ação penal ao longo desse período. O agendamento da sessão do júri só foi possível depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou um conflito de competência entre as Justiças Federal e Estadual do Espírito Santo e definiu a atribuição da Justiça Federal para conduzir o processo. Enquanto o STJ não se posicionava e a ação tramitava na esfera estadual, foi realizada toda a primeira fase do procedimento do júri, inclusive os depoimentos de diversas testemunhas, sendo alguns deles por meio de carta rogatória a Portugal.

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