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Justiça concede liberdade provisória para PM suspeito de envolvimento em morte de indígena

Na data de ontem (30/01/2023), por volta das 17:30h, o Juiz Federal do TRF1 – Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, ao apreciar Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado pelo advogado Dr. Rildo Wellington Alves Neto, concedeu a Liberdade Provisória sem fiança a um dos policiais militares acusado na Ação Penal de nº. 1004575-52.2022.401.3313, que apura suposto crime de genocídio e associação ao genocídio, ocorrido em 06/09/2022, contra indígenas da etnia Pataxó que ocupavam imóvel rural no distrito de Corumbau, município de Prado/BA.

O Acusado encontrava-se preso desde o dia 06 de outubro de 2022, ocasião na qual foram presos mais dois policiais militares por força de prisão preventiva decretada nos autos de nº. 1004693-28.2022.4.01.3313, em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Teixeira de Freitas/BA.

Consta da acusação, materializada através de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que no dia 04 de Setembro de 2022, na zona rural do município de Prado/BA, os Acusados teriam tentado exterminar integrantes da etnia pataxó que ocupavam imóvel rural objeto do movimento indígena de retomada de território no extremo sul da Bahia, enquadrando-se os fatos, segundo a acusação, no contexto de disputa de território indígena, onde foram vitimados dois integrantes daquela etnia, sendo um deles vítima fatal.

Segundo consta da decisão proferida no Pedido de Revogação de Prisão Preventiva de nº. 1000365-21.2023.4.01.3313, formulado pelo advogado Dr. Rildo Wellington Alves Neto, o Juiz Federal entendeu como possível a imposição de medida diversa da prisão, diante da inexistência de embasamento legal que dê suporte à sua manutenção, bem como pela documentação probatória apresentada que possibilitou extrair-se condições favoráveis e compatíveis com as alegações do Acusado, presumindo-se como provável a fundamentação exposta que fragilizou e desqualificou os indícios de autoria delitiva, tornando inseguro o fumus comissi delicti, pressuposto legal essencial para adoção da prisão preventiva aplicada.

Foi asseverado ainda na decisão a alegação da defesa quanto à desídia da Policia Federal na realização de diligências e perícias requeridas pelo Acusado e deferidas pelo Juiz Federal, o que vinha acarretando prejuízo ao Acusado pela morosidade no cumprimento das determinações impostas.

Ascom escritório Rildo Alves Advocacia  

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