Entidades públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, poderão se inscrever a partir desta terça-feira (15) no edital nº 6/2024 da Justiça Federal de Feira de Santana, para apresentar os seus projetos sociais que podem ser custeados com verbas decorrentes de medidas alternativas à prisão.
As inscrições vão até o dia 5 de novembro. As entidades deverão apresentar seus projetos e realizar o credenciamento de forma eletrônica, através do e-mail [email protected]. O valor de cada projeto será limitado a R$ 48.120,00.
Apenas entidades localizadas nos municípios abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de Feira de Santana estarão habilitadas a apresentarem projetos. Os municípios são: Feira de Santana, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Banzaê, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Canudos, Capela do Alto Alegre, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Euclides da Cunha, Iaçu, Ichú, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Lamarão, Macajuba, Mairi, Maragogipe, Milagres, Mundo Novo, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pedrão, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Queimadas, Quijingue, Retirolândia, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Luz, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Valente e Varzedo.
Para o credenciamento será necessário que as entidades apresentem original e cópia de alguns documentos, indicando também e-mail e telefone para contato.
No caso de órgãos públicos, serão exigidos os seguintes documentos: cédula de identidade e CPF do representante do órgão; e ato de nomeação do representante.
Já no caso de entidades privadas serão exigidos os documentos:
estatuto ou contrato social da entidade, bem como eventuais alterações subsequentes, devidamente registradas;
ata de eleição da atual diretoria, especificando e qualificando o representante legal e/ou seu diretor; número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
cédula de identidade e CPF do representante legal;
certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, quando for o caso; certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, é agente político de Poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental;
informações bancárias da entidade.
As entidades deverão entregar seus projetos digitalizados contendo identificação do objeto a ser financiado; justificativa (necessidade e utilidade do objeto); beneficiários do projeto e benefícios institucionais; etapas de execução; data final para a sua execução ou implementação; critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores e prestadores de serviços, dentre outros aspectos; e cronograma.
O resultado final será afixado na sede da Subseção Judiciária de Feira de Santana, divulgado no site do TRF1, enviado por e-mail aos participantes e ao Ministério Público Federal (MPF) e publicado no Boletim de Atos Administrativos – Seção Judiciária da Bahia, da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 1ª Região (BDTRF1).