InícioEditorialJustiça Federal proíbe punição a médicos que divulgam pós-graduação como especialização

Justiça Federal proíbe punição a médicos que divulgam pós-graduação como especialização

A Justiça Federal de Brasília proibiu nesta quarta-feira, 28, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) puna profissionais da categoria que divulguem suas formações em pós-graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) como especialização. Em despacho da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, a magistrada afirmou que a restrição de médicos que optam por dar publicidade a especializações “não encontra amparo no ordenamento jurídico”. De acordo com a magistrada, as resoluções editadas pelo Conselho contrariam o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. “Também a Carta Magna aponta o Trabalho e a Educação como direito social de todos cujo o Estado tem o dever de promover visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 6º c/c art. 205 da CF/88). Assim, a questão apresentada estabelece uma ligação estreita com a garantia de direitos constitucionais que asseguram o exercício do trabalho, em particular da Medicina”, afirma trecho da decisão assinada pela juíza que também classificou a ação do CFM como produtora de insegurança jurídica.

Bruno Reis de Figueiredo, advogado da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) e representante dos médicos no processo, explica que a decisão da Justiça Federal “reconhece que a ação do Conselho contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina e garante aos associados que integram a 6ª Ação Civil Pública o direito de dar publicidade às suas especializações sem sofrer qualquer retaliação por parte do CFM”. Em junho de 2020, a Justiça Federal havia derrubado os efeitos de uma liminar concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação que garantia a 240 membros a autorização para divulgação de suas respectivas titulações lato sensu.

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