A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva as prisões em flagrante de Josué Brito Braga e Wemerson Freitas Mendes, autuados por invadirem uma clínica dentária na Quadra 414 de Samambaia e fazerem funcionários e clientes reféns com uso de arma de fogo, na quinta-feira (8/6).
Imagens das câmeras de segurança do estabelecimento registraram a ação dos assaltantes. Veja:
Além de fazer com que as vítimas realizassem transferência de valores via Pix, os autuados levaram dinheiro, aparelhos celulares e joias. Os reféns, ainda segundo o auto de prisão, foram encontrados em um cômodo “do tamanho de um banheiro”.
Porém, uma delas conseguiu fugir e acionar a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os policiais chegaram ao local, conseguiram deter os assaltantes e libertar as vítimas.
Ao analisar a necessidade de prisão dos autuados, a magistrada explicou que os crimes em análise possuem pena restritiva de liberdade superior a quatro anos e que, no caso, as medidas cautelares previstas em lei não se mostram suficientes. Para a julgadora, “apesar das condições pessoais favoráveis dos autuados, a gravidade em concreto dos fatos salta aos olhos”.
“Os fatos (…) evidenciam a periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária adequada para contenção de seu ímpeto delitivo”, registrou.
O inquérito foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Samambaia, onde tramitará o processo. Josué Brito Braga e Wemerson Freitas Mendes foram autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 157 §2º II e V, 157 §2.A I e 158 §1º, todos do Código Penal.
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