A Justiça suspendeu a decisão liminar que que determinava a realização de um nova posse da prefeita e vice-prefeita de Ipiau, no Sul Baiano. A decisão anterior estabelecia ainda que fosse realizada uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara do município. A proposta foi interposta por Edson Marques e outros vereadores do Legislativo Municipal.
Na decisão proferida pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende neste sábado (4) e acessada pelo Bahia Notícias a presidente do TJ-BA apontou que uma nova posse “causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, sob o argumento de viola o princípio constitucional da separação dos poderes, além de configurar verdadeira ingerência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e Executivo Municipal.”
Outro quesito descrito na suspensão trata ainda “que, ao anular a eleição e a posse da prefeita eleita, de forma liminar e sem contraditório, torna sem efeito os atos administrativos subsequentes, afetando a segurança jurídica”.
A decisão argumentou também que, “apesar de presentes na sessão, os impetrantes recusaram-se a seguir as regras regimentais, deixando de apresentar seus diplomas, conforme norma expressa no artigo”
“Pontua equívoco na decisão primeva, vez que concordou que os vereadores não poderiam tomar posse, mas considerou nula a eleição, em virtude da não participação dos vereadores não empossados. “Afirma que o compromisso dos Vereadores presentes e o Presidente declarar empossados, segue ao processo de eleição da Mesa Diretora”