Em primeiro ato após posse presidencial, ocorrida neste domingo, 1º, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a revogação de decretos assinados na gestão anterior. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Entre as medidas revogadas estão processos para a privatização de oito estatais brasileiras, incluindo o Correios e a Petrobras; o decreto que permitia o garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental; que extinguia e estabelecia diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, entre outros. Além da Petrobras e dos Correios, outras seis estatais foram retiradas do plano de privatizações, são elas: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA); Empresa Brasil de Comunicação (EBC); Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); e Armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em publicação do DOU nesta segunda-feira, 2, Lula também revogou decretos que facilitavam acesso a armas, suspendendo o registro de novos armamentos para Caçadores, Atiradores e Colecinadores (CACs), restringindo a quantidade de aquisições de armas e munições de uso permitido e proibindo a abertura de novos clubes de tiro.
Foram revogados os decretos:
- nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala;
- nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
- nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da
administração pública federal; - nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022, que estabelecia desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004;
- nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022, que estabelecia as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins sobre receitas de pessoas jurídicas sujeitas a regime de apuração não cumulativa –adotado geralmente por grandes empresas;
- nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.