InícioEditorialPolítica NacionalLula sanciona lei que garante atendimento psicológico no SUS antes e depois...

Lula sanciona lei que garante atendimento psicológico no SUS antes e depois do parto

Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação/Arquivo

O presidente Lula 09 de novembro de 2023 | 10:03

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) uma lei que garante atendimento psicológico no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) para mulheres gestantes e no pós-parto.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. Os efeitos da lei entram em vigor em 180 dias.

A proposta foi aprovada no Senado no dia 17 de outubro após tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e Adolescente para acrescentar novo direito de atendimento para mulheres gestantes e no pós-parto por meio da rede pública.

Inclui a garantia de que as mulheres sejam encaminhadas para atendimento psicológico segundo avaliação médica. Mais especificamente, o texto afirma que a “assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.”

A nova lei também determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a “desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério”.

Durante a votação no Senado, a relatora da proposta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), pontuou que existe previsão legal para o atendimento psicológico a mulheres gestantes, que estão em trabalho de parto e após esse processo. No entanto, afirmou que a nova lei esclarece ainda mais esse direito e evita o risco de interpretações contrárias.

A justificativa do texto apresentado na Câmara pontua ainda que muitas gestantes são menores de idade e, por isso, precisam de infraestrutura e apoio para evitar prejuízos na sua vida futura.

“É consabido que, quando uma menor engravida, pode ocorrer uma grande desestruturação em sua vida. Nesse momento é que, muitas das vezes, a menor necessita de orientação e amparo. O Poder Público pode e deve fornecer terapia em graus diferenciados, conforme a necessidade psíquica da parturiente”, afirma a justificativa.

Folhapress

Comentários

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Últimas notícias

TST mantém demissão por justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Agente de operação de uma empresa ferroviária em São Paulo, um homem que pretendia...

Venezuela inicia investigação contra María Corina Machado por suposta traição à pátria

A Procuradoria da Venezuela iniciou uma nova investigação contra a líder da oposição, María...

Mulher é baleada dentro de carro no RJ após visitar filha internada em hospital

Uma mulher foi baleada dentro de um carro, no momento em que voltava da...

Detran-Ba institui Comitê permanente de gênero, raça, diversidade e inclusão

No mês da consciência negra, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) estabeleceu, por meio...

Mais para você