Desembargadores e juízes da TRF4 emitiram 28 pedidos de exceções para analisar penalmente casos da operação
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira, 22, a instauração de reclamação disciplinar contra magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por descumprirem a ordem de suspensão das ações penais relacionadas à operação Lava Jato. A medida foi expedida pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a suspensão diante de 28 pedidos de exceções para julgamento em processos da Lava Jato, que estavam sendo conduzidos pelo então juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Eduardo Appio. A reclamação disciplinar se destina aos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, e contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior.
A instauração desta reclamação disciplinar é justificada pela atuação dos magistrados do TRF4 ser caracterizada por “comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte”, e isso contribui “para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país”. As condutas dos desembargadores e do juiz federal da 8ª Turma são consideradas gravíssimas e interpretadas como incompatíveis com a função de magistrado, conforme prevê o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura.
Ainda segundo a decisão, existiria um agravante em relação ao desembargador federal Loraci Flores de Lima, pois o magistrado é irmão do delegado da Polícia Federal que atuou em várias investigações da Lava Jato. Dessa forma, ele foi considerado impedido em vários julgamentos relativos à esta operação. Com a instauração da reclamação disciplinar, os magistrados serão oficiados para poderem apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.