A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou cinco projetos de autoria do Executivo durante sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (12). Os trabalhos na AL-BA foram marcados, também, pelas discussões em torno da PEC do fim da escala 6×1, que pode entrar em debate na Câmara dos Deputados.
Voltando à esfera da Bahia, falando sobre as propostas aprovadas, elas são: O empréstimo de R$ 2,8 bilhões; Criação de cargos na Polícia Civil; Criação do Minha Casa Minha Vida – Bahia; Autorização para concessão de subvenção da aviação civil; e instituição do programa de incentivo à habilitação – CNH da Gente e CNH na Escola.
EMPRÉSTIMO
O PL 25.573/2024 prevê a contratação de empréstimo de US$ 500 milhões (R$ 2,8 bilhões na cotação atual) pelo governo do estado. O projeto foi aprovado com votos contrários da oposição e do deputado estadual Hilton Coelho (Psol).
Segundo o projeto enviado para a AL-BA, o empréstimo terá garantia da União e o governador indica que os recursos provenientes da operação serão destinados ao financiamento do Programa de Consolidação Fiscal, Eficiência Energética e Conectividade (PROCONGES).
Conforme o documento, o “objetivo é dar o apoio a ações voltadas para a consolidação fiscal, gestão financeira e do gasto público, melhoria da eficiência energética do Estado e ampliação da conectividade”.
CARGOS NA POLÍCIA CIVIL
Sobre a ampliação de cargos na Polícia Civil, foi aprovado, por unanimidade, o PL 25.575/2024, que trata da criação de 2.397 vagas na corporação.
O PL prevê a criação de 500 cargos para delegado civil; 1.460 cargos para investigador da polícia civil; e 437 cargos de escrivão da polícia civil.
Segundo Jerônimo, com o acréscimo no efetivo, haverá um aumento nas despesas de R$ 286,83 milhões em 2025 e R$ 292,51 milhões nos anos de 2026 e de 2027, caso todas as vagas sejam preenchidas de imediato.
MINHA CASA MINHA VIDA
Por unanimidade, também foi apreciado e confirmado a implementação do Minha Casa Minha Vida do governo da Bahia, previsto no PL 25.517/2024.
Não pegando apenas o nome “emprestado”, o programa adota um modelo parecido com o empregado pelo governo federal, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No PL, Jerônima afirma que a renda familiar mensal para beneficiários será escalonada nos mesmos moldes do art. 5º da Lei Federal nº 14.620, que define o atendimento dos usuários do Minha Casa Minha Vida de Lula.
Na legislação, as faixas estão da seguinte forma:
Famílias em áreas urbanas:
Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00;
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00
Famílias em áreas rurais:
Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00;
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00;
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
SUBVENÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL
Aprovado por unanimidade de votos na AL-BA, a autorização para concessão de subvenção da aviação civil.
Segundo o PL 25.541 a subvenção é para empresas aéreas que iniciem operações de novas linhas aéreas internacionais que tenham como origem, conexão ou destino os aeroportos sediados no Estado da Bahia, a partir de 18 de junho deste ano, desde que cumpridas uma série de exigências enumeradas no Projeto de Lei.
A estimativa do governo estadual é de um impacto orçamentário anual de R$ 20 milhões. O objetivo é incrementar o fluxo turístico e a ampliação de novas oportunidades de investimentos e negócios.
CNH DA GENTE E CNH DA ESCOLA
Finalizando a rodada de projetos, também foi aprovada a implementação do CNH da Gente e CNH na Escola, um programa de incentivo à habilitação. O PL 25.549/2024 recebeu a aprovação também de uma emenda proposta pelo relator da matéria, Eduardo Salles (PP).
Segundo o projeto do programa, a intenção é a formação, qualificação e habilitação dos condutores de veículos automotores e elétricos, de forma gratuita. O foco será na população de baixa renda e aos estudantes do Ensino Médio ou da Educação Profissional e Tecnológica, da rede pública estadual de ensino.
O projeto de lei considera família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e a que possua renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.